O Sol e o Vento

Na antiguidade eram considerados e venerados como deuses.
Hoje voltam a ser a principal fonte de esperança na salvação de uma espécie ávida de energia.

O que é a Micro-Geração?
Micro-Geração é produzir electricidade para vendê-la em pequena escala. Com o novo DL 363/2007 de 2 de Novembro a Micro-Geração tornou-se agora numa alternativa mais interessante.

Quem pode ser micro-produtor?
Qualquer entidade que disponha de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão.

Onde posso instalar o sistema de micro-produção?

O sistema de micro-produção deve ser integrado no local do consumo.

Qual é a potência máxima que posso instalar?
A potência de produção não pode ser superior a 50% da potência contratada, com o limite de 5,75 kW (não aplicável para instalações em condomínios).

Qual é a produção anual estimada?
Em Portugal a média anual é de 4 horas de sol por dia para a produção fotovoltáica (6 horas no Verão e 2 horas no Inverno). Este valor é multiplicado pelo valor da potência instalada, obtendo-se assim a produção de energia diária. Por exemplo um sistema com uma potência de 3,68 kW produz a energia de 4 h x 3,68 kW = 14,72 kWh por dia. Por ano produz-se então 365*14.72 kWh = 5.372,8 kWh ou 5,37 MWh.

Um sistema de seguimento solar pode aumentar a produção em aproximadamente 25%.

Qual é a tarifa de venda dos diferentes tipos de fontes de energias renováveis?
1. No regime geral (até 5,75 kW) a tarifa de venda para todos os tipos é igual ao custode energia do tarifário aplicável do fornecedor da instalação do consumo.
2. O regime bonificado (até 3,68 kW instalados e até 2,4 MWh de produção anual por kW instalado) prevê para os primeiros 10 MW instalados uma tarifa de referência de 650 €/MWh, sendo aplicada uma percentagem conforme a fonte de energia:

Solar: 100% (0.65 €/kWh )
Eólico: 70% (0.455 €/kWh )
Mini-hídrica: 30% (0.195 €/kWh )
Cogeração a biomassa quando integrado no aquecimento do edifício: 30% (0.195 €/kWh )

Como posso ter uma tarifa bonificada?
O acesso ao regime bonificado tem as seguintes condições:

  • Deve existir no local de consumo um sistema de colectores solares térmicos para aquecimento de água (AQS), com um mínimo de 2 m² de área de colectores.
  • A realização de auditoria energética e a implementação das respectivas medidas em condomínios.
Como será feita a remuneração?
Depois do parecer favorável da inspecção irá receber num prazo máximo de 5 dias úteis um contrato de venda de electricidade. Deve então informar da sua celebração a entidade responsável pelo SRM, que deve por sua vez solicitar automaticamente ao operador da rede de distribuição a ligação da unidade de micro-produção num prazo máximo de 10 dias úteis.
A facturação é processada pelo distribuidor da rede, nos termos do n.º 11 do artigo 35º do Código do IVA, sem necessidade de acordo escrito do produtor, no caso de pessoas singulares que não disponham de contabilidade organizada. O pagamento é feito mediante transferência bancária.

Qual é o tempo de duração do contrato de venda?
De acordo com o artigo 11 o período do contrato é de 5 mais 10 anos. Nos primeiros 5 anos o produtor no regime bonificado recebe 0,65 € para cada kWh de energia fotovoltáico produzida. Nos 10 anos seguintes o valor da remunerão é fixado anualmente no dia 1 de Janeiro.

Quem pode instalar uma unidade de micro-produção?
Todos os empresários em nome individual ou sociedades comerciais com alvará ou título de registo para a execução de instalações de produção de electricidade. Todas estas entidades devem proceder ao registo no SRM mediante o preenchimento de formulário electrónico.

Consulte o Guia para a certificação de uma unidade de microprodução.

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