Dado o grande interesse e a consequente forte afluência de pedidos de registo de unidades de microprodução, verificada nas últimas sessões, tem-se vindo a constatar crescentes dificuldades de acesso ao Portal do SRM - Sistema de Registo de Microprodução.
Não obstante estar em curso a preparação de algumas alterações e melhorias ao Programa “Renováveis na Hora”, que envolverá a revisão da legislação existente, importa desde já introduzir algumas modificações que permitam no imediato simplificar os procedimentos dos registos dos consumidores de energia eléctrica, na sua qualidade de candidatos a microprodutores no regime bonificado.
Com estas alterações pretende-se diminuir o tempo necessário para a concretização das candidaturas, atendendo ao facto da maioria dos dados necessários para o efeito terem sido previamente introduzidos no período de pré-registo.
As alterações acima referidas constam do Capítulo 5 do “Guia para a certificação de uma unidade de microprodução” cuja leitura se recomenda.
Deste modo comunica-se que:
1 – Próximo período de abertura do Portal para aceitação de pré-registos:
No Continente e Região Autónoma da Madeira:
Das 10H00 do dia 16 de Outubro de 2009,
às 17H00 do dia 30 de Outubro de 2009
Na Região Autónoma dos Açores:
Das 09H00 do dia 16 de Outubro de 2009,
às 16H00 do dia 30 de Outubro de 2009
2- Próxima data de abertura do Portal para a candidatura dos pré-registos, no Regime Remuneratório Bonificado, com tarifa de referência igual a 0,6175 €/kWh:
No Continente e Região Autónoma da Madeira:
10H00 do dia 2 de Novembro de 2009
Na Região Autónoma dos Açores:
09H00 do dia 2 de Novembro de 2009
Nota:
Não estando os registos de unidades de microprodução no Regime Remuneratório Geral sujeitos ao limite anual de potência de ligação, poderão os interessados efectuar em permanência a candidatura das suas unidades de microprodução neste regime.
Mantém-se aberto o registo de utilizadores e a consulta de processos de instalações já registadas.
Comentário : Espero sinceramente que este novo procedimento não venha multiplicar por 2 as deficiências e dificuldades sentidas com o anterior. Após uma leitura atenta da nova versão do Guia, especialmente estes dois pontos:
5.2. O Portal estará aberto, para aceitação de pré-registos no regime bonificado nos
períodos indicados pela DGEG, podendo os consumidores de energia eléctrica fazer o
pré-registo de todas as instalações de microprodução que pretendam;
5.3. Para efeitos do número anterior será atribuído a cada instalação de microprodução
pré-registada um número sequencial com a seguinte configuração: PRAAAANNNNNN,
na qual: PR – Pré-registo, AAAA – Ano de Registo e NNNNNN – Número sequencial de
pré-registo;
períodos indicados pela DGEG, podendo os consumidores de energia eléctrica fazer o
pré-registo de todas as instalações de microprodução que pretendam;
5.3. Para efeitos do número anterior será atribuído a cada instalação de microprodução
pré-registada um número sequencial com a seguinte configuração: PRAAAANNNNNN,
na qual: PR – Pré-registo, AAAA – Ano de Registo e NNNNNN – Número sequencial de
pré-registo;
... parece-me, e espero estar enganado, que agora em vez de 1 pré-registo fácil, porque estava sempre disponível, e 1 registo difícil vamos passar a ter 2 registos difíceis, pois ambos têm data e hora marcadas. Além disso ainda é introduzido mais um número novo no processo cuja única função é mais uma validação aparentemente desnecessária. Às vezes temos um jeito especial para complicar o que é simples, ou podia ser...
Ver para crer ... como dizia o cego!
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